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Dispõe sobre a utilização de vassouras feitas de materiais recicláveis para a limpeza de repartições e logradouros públicos.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a utilização de vassouras produzidas com materiais recicláveis para a limpeza das repartições e logradouros públicos no município de Ponte Nova.
Art. 2º Os diversos órgãos da Administração Direta e Indireta, em conjunto com os órgãos responsáveis pelas licitações e compras de materiais, diligenciarão para o efetivo cumprimento desta Lei, especificando, adquirindo e utilizando apenas vassouras produzidas com materiais recicláveis.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, 16 de dezembro de 2009
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo
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