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Leis Municipais
 
Lei nº 3.380/2009
 
Dispõe sobre a utilização de vassouras feitas de materiais recicláveis para a limpeza de repartições e logradouros públicos.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a utilização de vassouras produzidas com materiais recicláveis para a limpeza das repartições e logradouros públicos no município de Ponte Nova.

Art. 2º Os diversos órgãos da Administração Direta e Indireta, em conjunto com os órgãos responsáveis pelas licitações e compras de materiais, diligenciarão para o efetivo cumprimento desta Lei, especificando, adquirindo e utilizando apenas vassouras produzidas com materiais recicláveis.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.


Ponte Nova, 16 de dezembro de 2009


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal


Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo


- Autor(es): Divino Marcelino dos Anjos / PV / PL nº 27 de 10.12.2009.
- Publicada em: 16/12/2009

 

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