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Autoriza a doação de área para o Programa Minha Casa Minha Vida no Bairro São Geraldo.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu, prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a área pertencente ao Município, inscrita sob a matrícula lote 49 nº. 16.461, de acordo como registro de imóveis, localizada na quadra “H” do Bairro São Geraldo, entre os lotes 48 e 55, aos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida.
Parágrafo único. O imóvel possui as seguintes dimensões: 60,00m de frente voltado para a Rua Pe. João do Monte de Medeiros; 61,39m de fundo confrontando-se com o Acabiara Clube; 17,40m de lado confrontando com o lote 48; e 16,37m com o lote 55.
Art. 2º Os critérios de seleção serão os estabelecidos pelo Programa “Minha Casa Minha Vida”, mediante relatório realizado pela SEMASH na ocasião da inscrição.
Parágrafo único. Poderão participar da seleção moradores de Ponte Nova há mais de 03 (três) anos, com renda familiar de até 03 (três) salários mínimos e não proprietários de casa ou lote (coabitando, nenhum dos membros pode possuir imóvel), tendo como prioridade, neste empreendimento, famílias retirados do local em 2003, pela situação de risco que se encontravam.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Ponte Nova, 16 de dezembro de 2009.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Valéria Cristina Alvarenga dos Santos
Secretária Municipal de Assistência Social
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