Autoriza a alteração do limite para cobertura de créditos adicionais suplementares.
A Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a ampliar o limite estabelecido no art. 1° da Lei Municipal no 3.349/2009 para abertura de créditos adicionais suplementares no exercício de 2009, de 25% (vinte e cinco por cento) para 30% (trinta por cento) do valor do montante estimados das dotações orçamentárias para a receita e despesa para o corrente exercício.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 16 de dezembro de 2009.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
José Paulo Sant’Ana
Secretária Municipal de Fazenda