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Leis Municipais
 
Lei nº 3.391/2009
 
Altera o quadro de Cargos Comissionados do DMAES, a Tabela de Vencimentos e Gratificações destes, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criadas na estrutura organizacional do DMAES, a Seção de Frota e outra Seção de Redes e Ramais de Água. (Anexo I)

Art. 2º Ficam criados na Estrutura organizacional do DMAES o cargo de Chefe de Seção de Frota e mais uma vaga do cargo de Chefe de Seção de Redes e Ramais de Água, ambos comissionados, de livre nomeação e exoneração, de recrutamento restrito e escolaridade de nível médio, com as atribuições descritas no Anexo II.

Art. 3º Fica alterada a remuneração devida aos cargos de Chefes de Seção do DMAES, que passarão a fazer jus à remuneração prevista na Tabela Salarial para o nível VIII, gratificação nível 802. (Anexo III)

Art. 4º Fica alterada a remuneração devida ao cargo de Assistente de Comunicação e Educação Ambiental, que passa a fazer jus à remuneração prevista na Tabela Salarial para o nível IX, gratificação nível 801. (Anexo III)
Art. 5º A remuneração dos cargos previstos nesta lei observará a revisão geral da remuneração dos Servidores do DMAES, na mesma data e sem distinção de índices.

Art. 6º Integram a presente Lei os demonstrativos de impacto orçamentário e impacto financeiro para o exercício atual e dois seguintes, nos termos exigidos pela Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições contrárias.


Ponte Nova, 24 de dezembro de 2009.


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal de Ponte Nova


Ricardo Murad Semião
Diretor Geral do DMAES


LEI N.º 3.391/2009


ANEXO I


ESTRUTURA ORGANIZACIONAL


I – Unidade Colegiada
I. 1 – Conselho Deliberativo

II – Unidade de Direção
II. 1 – Diretoria Geral
II. 1.1 – Diretoria Adjunta
II. 1.2 – Assessoria de Programação e Orçamento
II. 1.3 – Assessoria Jurídica
II. 1.4 – Assistência de Comunicação e Educação Ambiental

III – Unidades Operacionais
III. 1 – Divisão de Administração
III. 1.1 – Seção de Finanças
III. 1.2 – Seção de Recursos Humanos
III. 1.3 – Seção de Compras
III. 1.4 – Seção de Almoxarifado e Patrimônio
III. 1.5 – Seção de Frota

III. 2 – Divisão de Produção
III. 2.1 – Seção de Captação
III. 2.2 – Seção de Tratamento
III. 2.3 – Seção de Oficinas e Projetos

III. 3 – Divisão de Distribuição
III. 3.1 – Seção de Redes e Ramais de Água I
III. 3.2 – Seção de Redes e Ramais de Esgoto e Obras de Manutenção I
III. 3.3 – Seção de Redes e Ramais de Esgoto e Obras de Manutenção II
III. 3.4 – Seção de Redes e Ramais de Água II

III. 4 – Divisão de Atendimento ao Consumidor
III. 4.1 – Seção de Processamento de Dados
III. 4.2 – Seção de Contas e Consumo



LEI N.º 3.391/2009


ANEXO II


ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

I – Chefe de Seção de Frota: Coordenar, acompanhar e controlar a frota de veículos do DMAES. Verificar a situação dos veículos da frota. Providenciar os encaminhamentos para manutenção, conservação e revisão dos veículos. Analisar e arquivar os relatórios de percurso dos veículos. Controlar a prestação de serviços realizados nos veículos. Emitir relatórios e planilhas de controle. Organizar os documentos de habilitação dos veículos. Encaminhar os motoristas para capacitação e reciclagens correspondentes. Controlar a carga patrimonial da frota. Fornecer dados e informações da Rede inerentes à função. Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual. Zelar pela boa imagem da administração. Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto à Direção Administrativa. Comunicar, por escrito, aos superiores imediatos, ocorrências havidas. Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior. Outras competências afins.

II – Chefe de Seção de Redes e Ramais de Água II: Coordenar, acompanhar e controlar a equipe operacional nas manutenções e adequações das redes e ramais de água do DMAES. Providenciar os encaminhamentos para manutenção e conservação das mesmas. Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual. Zelar pela boa imagem da administração. Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto à Direção de Distribuição. Comunicar, por escrito, aos superiores imediatos, ocorrências havidas. Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior. Outras competências afins.



LEI N.º 3.391/2009


Anexo III


Tabela Salarial de Cargos Comissionados


Cargos de Provimento em Comissão

CODIGO
CPC- 01

CARGO
Diretor Geral

QUANT.
01

RECRUTAMENTO
Amplo

CODIGO
CPC-02

CARGO
Diretor Adjuto

QUANTIDADE
01

RECRUTAMENTO
Restrito


CODIGO
CPC-03

CARGO
Assessor de Programação e orçamento

QUANTIDADE
01

RECRUTAMENTO
Restrito

CODIGO
CPC-04

CARGO
Diretor de Divisão

QUANTIDADE
04

RECRUTAMENTO
Resrito

CODIGO
CPC-05

CARGO
Chefe de Seção

QUANTIDADE
14

RECRUTAMENTO
Restrito

CODIGO
CPC06

CARGO
Assessor Jurídico

QUANTIDADE
01

RECRUTAMENTO
Amplo

CODIGOCPC-07
CARGO

Assistente de Comunicação e Educação Ambiental
QUANTIDADE
01

RECRUTAMENTO
Restrito


Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão

NÍVEL
VIII

VENCIMENTOS
R$ 1.021,00

NÍVEL
IX

VENCIMENTOS
R$ 1.245,00

NÍVEL
X

VENCIMENTOS
R$ 1.519,00

NÍVEL
XI

VENCIMENTOS
R4 1.853,00



Tabela de Gratificação dos Cargos de Provimento em Comissão

NÍVEL
801

GRATIFICAÇÃO
R$ 638,00

NÍVEL
802

GRATIFICAÇÃO
R$ 819,00

NÍVEL
803

GRATIFICAÇÃO
R$ 1.055,00

NÍVEL
804

GRATIFICAÇÃO
R$ 1.383,00











- Autor(es): Executivo / PL nº 2.894 de 17.12.2009.
- Publicada em: 24/12/2009

 

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