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Leis Municipais
 
Lei nº 3.393/2009
 
Altera a Lei no 2006/95, para ampliar o número de vagas no quadro de servidores do DMAES e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o número de vagas dos cargos abaixo relacionados do quadro permanente de pessoal efetivo do Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento – DMAES:

Cargo
Auxiliar Administrativo

Nº de vagas
04

Tipo de provimento
Restrito


Cargo
Calceteiro

Nº de Vagas
02

Tipo de provimento
Restrito


Cargo
Auxiliar de Serviços Gerais

Nº de vagas
06


Tipo de provimento
Restrito


Cargo
Esgoteiro

Nº de Vagas
02


Tipo de provimento
Restrito


Cargo
Bombeiro

Nº de vagas
03

Tipo de provimento
Restrito


Art. 2º As vagas serão preenchidas por pessoal concursado, obedecendo-se a lista de classificação.

Art. 3º A remuneração dos cargos previstos nesta Lei observará a revisão geral da remuneração dos servidores, na mesma data e sem distinção de índices.

Art. 4º Integram a presente Lei os demonstrativos dos impactos orçamentário e financeiro para os exercícios de 2010, 2011 e 2012, nos termos exigidos pela Lei Complementar no 101/2000.

Art. 5º Revogam-se disposições contrárias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 24 de dezembro de 2009.


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal


Ricardo Murad Semião
Diretor Geral do DMAES


ANEXO ÚNICO

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar 101/2000, apresentamos a análise do impacto orçamentário e financeiro do projeto de lei epigrafado, ressalvado desde já que o mesmo se encontra de acordo com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, já que não contém matéria que infrinja tais dispositivos legais, conforme estabelece o artigo 16, II, da Lei Complementar 101/2000.
O presente projeto implicará em impacto orçamentário-financeiro para as contas públicas municipais, compreendendo o período de abril a dezembro do exercício de 2010, na ordem de R$ 106.925,31 (cento e seis mil, novecentos e vinte e cinco reais e trinta e um centavos) o que equivale a R$10.692,53 (dez mil, seiscentos e noventa e dois reais e cinqüenta e três centavos por mês no exercício de 2010.

Projeção do impacto para o exercício de 2010 a partir de abril e os dois próximos anos


Obs: Projetado reajuste de 5% (cinco por cento) para os exercícios de 2010, 2011 e 2012.

Cargo
Vagas
Recrut.
Nível
Venc.
Escolaridade Exigida
Auxiliar de Serviços Gerais
06
Restrito
I
R$519,43
Alfab.

Calceteiro

02
Restrito
II
R$609,72
Ens.Fund. Completo

Esgoteiro

02
Restrito
II
R$609,72
Ens.Fund. Completo

Bombeiro

03
Restrito
II
R$609,72
Ens.Fund. Completo

Auxiliar Administrativo


04

Restrito

II

R$609,72
Ens.Fund.
Completo


DESCRIÇÃO 2010 2011 2012

abril a dez + 13º Jan. a dez. + 13º Jan. a dez.

Auxiliar de serviços Gerais 31.166,10 42.541,72 44.668,81

Calceteiro 12.194,49 16.645,47 17.477,75

Bombeiro 19.206,32 26.216,62 27.527,45

Esgoteiro 12.194,49 16.645,47 17.477,75

Auxiliar Administrativo 24.388,98 33.290,94 34.955,50


Total 94.730,82 118.694,75 124.629,51


IMPACTO ANUAL 106.925,31 135.340,22 142.107,26


Embora haja acréscimo de despesas, não haverá comprometimento do percentual de gastos com pessoal, nem afetarão as metas fixadas para o resultado primário e nominal, atendendo-se, assim às exigências do art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, LRF.


Ponte Nova, 24 de dezembro de 2009.


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal


Ricardo Murad Semião
Diretor Geral do DMAES



- Autor(es): Executivo / PL nº 2.900 de 17.12.2009.
- Publicada em: 28/12/2009

 

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