Altera a Lei no 2006/95, para ampliar o número de vagas no quadro de servidores do DMAES e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o número de vagas dos cargos abaixo relacionados do quadro permanente de pessoal efetivo do Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento – DMAES:
Cargo
Auxiliar Administrativo
Nº de vagas
04
Tipo de provimento
Restrito
Cargo
Calceteiro
Nº de Vagas
02
Tipo de provimento
Restrito
Cargo
Auxiliar de Serviços Gerais
Nº de vagas
06
Tipo de provimento
Restrito
Cargo
Esgoteiro
Nº de Vagas
02
Tipo de provimento
Restrito
Cargo
Bombeiro
Nº de vagas
03
Tipo de provimento
Restrito
Art. 2º As vagas serão preenchidas por pessoal concursado, obedecendo-se a lista de classificação.
Art. 3º A remuneração dos cargos previstos nesta Lei observará a revisão geral da remuneração dos servidores, na mesma data e sem distinção de índices.
Art. 4º Integram a presente Lei os demonstrativos dos impactos orçamentário e financeiro para os exercícios de 2010, 2011 e 2012, nos termos exigidos pela Lei Complementar no 101/2000.
Art. 5º Revogam-se disposições contrárias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 24 de dezembro de 2009.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Ricardo Murad Semião
Diretor Geral do DMAES
ANEXO ÚNICO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar 101/2000, apresentamos a análise do impacto orçamentário e financeiro do projeto de lei epigrafado, ressalvado desde já que o mesmo se encontra de acordo com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, já que não contém matéria que infrinja tais dispositivos legais, conforme estabelece o artigo 16, II, da Lei Complementar 101/2000.
O presente projeto implicará em impacto orçamentário-financeiro para as contas públicas municipais, compreendendo o período de abril a dezembro do exercício de 2010, na ordem de R$ 106.925,31 (cento e seis mil, novecentos e vinte e cinco reais e trinta e um centavos) o que equivale a R$10.692,53 (dez mil, seiscentos e noventa e dois reais e cinqüenta e três centavos por mês no exercício de 2010.
Projeção do impacto para o exercício de 2010 a partir de abril e os dois próximos anos
Obs: Projetado reajuste de 5% (cinco por cento) para os exercícios de 2010, 2011 e 2012.
Cargo
Vagas
Recrut.
Nível
Venc.
Escolaridade Exigida
Auxiliar de Serviços Gerais
06
Restrito
I
R$519,43
Alfab.
Calceteiro
02
Restrito
II
R$609,72
Ens.Fund. Completo
Esgoteiro
02
Restrito
II
R$609,72
Ens.Fund. Completo
Bombeiro
03
Restrito
II
R$609,72
Ens.Fund. Completo
Auxiliar Administrativo
04
Restrito
II
R$609,72
Ens.Fund.
Completo
DESCRIÇÃO 2010 2011 2012
abril a dez + 13º Jan. a dez. + 13º Jan. a dez.
Auxiliar de serviços Gerais 31.166,10 42.541,72 44.668,81
Embora haja acréscimo de despesas, não haverá comprometimento do percentual de gastos com pessoal, nem afetarão as metas fixadas para o resultado primário e nominal, atendendo-se, assim às exigências do art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, LRF.