Abre crédito adicional especial para reforma de espaço da Casa da Cultura para funcionamento do “Centro de Memória de Ponte Nova”.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 38.750,00 (trinta e oito mil, setecentos e cinqüenta reais) na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.11 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 02.11.03 – Difusão Cultural
13.392.0036. 2.323 – Reforma da Casa da Cultura
3.3.90.30 – Material de Consumo R$ 25.000,00
3.3.90.39 – Outros Serv. de Terc. – Pessoa Jurídica R$ 13.750,00
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior, correrão à conta das seguintes fontes:
I - do excesso de arrecadação proveniente do convênio firmado com a Empresa Samarco Mineração S.A. e a Prefeitura Municipal de Ponte Nova, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64;
II – da anulação da seguinte dotação do orçamento corrente no valor de R$ 13.750,00 (treze mil, setecentos e cinqüenta reais), conforme inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 de Lei nº 4.320/64:
Unidade: 02.12 – Secret. M. de Planejamento e Orçamento – SEPLOR
04.122.0051.2.253 – Manutenção de Contrapartida de Convênios
D – 643 – 33.90.30 – Material de Consumo.................. R$ 13.750,00