Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente (RECAPEAR VIAS DO MUNICÍPIO COM CONCRETO ASFÁLTICO).
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 392.432,90 (trezentos e noventa e dois mil quatrocentos e trinta e dois reais e noventa centavos) na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Obras15.451.0007.1171 – Recapear vias do Município com concreto asfáltico CBUQ4490.51 – Obras e Instalações.................................... R$ 392.432,90
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas previstas no artigo anterior correrão à conta das seguintes fontes:
I - do excesso de arrecadação proveniente do convênio firmado entre o Ministério das Cidades e o Município de Ponte Nova, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64; e
II - da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente, no valor de R$ 92.432,90 (noventa e dois mil quatrocentos e trinta e dois reais e noventa centavos) a título de contrapartida municipal. conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64:Unidade:
02.12 – Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento
04.122.0043.2.191 – Manutenção de Contrapartida de Convênios
D 694 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações....................................R$ 92.432,90