Abre crédito adicional especial no orçamento vigente para repasse à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE e Fundação Menino Jesus, dos recursos do Fundo da Infância e Adolescência - FIA.
A Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 19.525,00 (dezenove mil, quinhentos e vinte e cinco reais), na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.06 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Sub-unidade: 02.06.03 – Assistência à Criança e ao Adolescente
08.243.0014.2.328 – Repasse à Entidades Filantrópicas - FIA
3.3.50.41 – Contribuições.......................................... R$ 19.525,00
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo 1º correrão à conta das seguintes fontes:
I - do Superávit Financeiro apurado pela Secretaria de Fazenda do exercício de 2009, creditados a conta corrente: 1.316-1 – Banco do Brasil S.A, proveniente de contribuição dos funcionários da CEMIG, no valor de R$ 19.525,00 (dezenove mil, quinhentos e vinte e cinco reais), conforme inciso I do parágrafo 1º do art. 43 de Lei nº 4.320/64;