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Leis Municipais
 
Lei nº 3.444/2010
 
Abre crédito adicional especial no orçamento vigente para repasse à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE e Fundação Menino Jesus, dos recursos do Fundo da Infância e Adolescência - FIA.

A Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 19.525,00 (dezenove mil, quinhentos e vinte e cinco reais), na seguinte dotação orçamentária:

Unidade: 02.06 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Sub-unidade: 02.06.03 – Assistência à Criança e ao Adolescente
08.243.0014.2.328 – Repasse à Entidades Filantrópicas - FIA
3.3.50.41 – Contribuições.......................................... R$ 19.525,00

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo 1º correrão à conta das seguintes fontes:

I - do Superávit Financeiro apurado pela Secretaria de Fazenda do exercício de 2009, creditados a conta corrente: 1.316-1 – Banco do Brasil S.A, proveniente de contribuição dos funcionários da CEMIG, no valor de R$ 19.525,00 (dezenove mil, quinhentos e vinte e cinco reais), conforme inciso I do parágrafo 1º do art. 43 de Lei nº 4.320/64;

Art. 3º Fica autorizada a inclusão da atividade constante do art. 1° no PPA (Plano Plurianual 2010/2013 - Lei Municipal no 3.388, de 21 de dezembro de 2009) e na LDO/2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 3.307).

Art. 4º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.


Ponte Nova, 17 de junho de 2010.



João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal


José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda


Valéria Cristina Alvarenga dos Santos
Secretária Municipal de Assistência Social





- Autor(es): Executivo / PL nº 2.946 de 07.06.2010.
- Publicada em: 17/6/2010

 

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