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Leis Municipais
 
Lei nº 3.446/2010
 
Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente (Reforma de Quadra Poliesp. no bairro Vila Alvarenga).

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 45.644,91 (quarenta e cinco mil seiscentos e quarenta e quatro reais e noventa e um centavos) na seguinte dotação orçamentária:

Unidade: 02.11. - Secretaria Munic. de Cultura Esporte Lazer e Turismo
Sub-Unidade: 02.11.04 – Desporto Amador
27.812.0040-1.174 – Reforma de Quadra Poliesp. no bairro Vila Alvarenga
449051– Obras e Instalações...................................... R$ 45.644,91

Parágrafo único. A placa indicativa da obra deverá conter informações quanto ao prazo de sua execução, constando expressamente a dada de início e a previsão de conclusão.

Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento das despesas previstas no artigo 1º correrão à conta das seguintes fontes:

I - do excesso de arrecadação proveniente do convênio nº 659/2009 firmado entre a Secretaria de Estado de Esporte e Juventude e o Município de Ponte Nova, no valor de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais) conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64; e

II - da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente no valor de R$ 4.644,91 (quatro mil seiscentos e quarenta e quatro reais e noventa e um centavos) a título de contrapartida municipal, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64:

Unidade: 02.12 – Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento
04.122.0043.2.191 – Manutenção de Contrapartida de Convênios
D 694 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações........................ R$ 4.644,91

Art. 3º Fica autorizada à inclusão do projeto constante do art. 1º desta Lei nº PPA - Plano Plurianual 2010/2013 (Lei Municipal nº 3.388, de 21.12.2009) e na LDO/2010 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal nº 3.307, de 30.06.2009).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.


Ponte Nova, 17 de junho de 2010.


João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal


José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda


Luiz Carlos Colodete
Secretário Municipal de Obras


- Autor(es): Executivo / PL nº 2.954 de 10.06.2010.
- Publicada em: 17/6/2010

 

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