Abre Crédito Adicional especial no orçamento vigente, para execução reforma de Prédio Público para abrigar a Casa da Memória, convênio Ministério do turismo nº 0313624-56/2009.
A Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$113.601,91 (cento e treze mil, seiscentos e um reais e noventa e um centavos], na seguinte dotação orçamentária):
Unidade: 02.11 – Secretaria Municipal de Cultura Esporte Lazer e Turismo-SEMCELT
Sub-Unidade – 02.11.03 – Difusão Cultural
13.392.0039.1.172 – Reforma da Casa da Memória
44.90.51 – Obras e Instalações..............................................R$ 113.601,91
Parágrafo único. A placa indicativa da obra deverá conter informações quanto ao prazo de sua execução, constando expressamente a data de início e a previsão de conclusão.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior correrão à conta das seguintes fontes:
I – do Excesso de arrecadação a serem transferidos ao município pelo Ministério do Turismo, através do convênio 0313624-56/2009, para reforma da Casa da Memória de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais) conforme inciso II, do parágrafo 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64,
Unidade: 02. 12 – Secretaria Municipal de Planejamento de Orçamento
04.122.0043.2.191 – Manutenção de Contrapartida de Convênios
D 694 - 4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 16.101,91