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Leis Municipais
 
Lei nº 3.453/2010
 
Altera a Lei n° 3.234/2008 que dispõe sobre o parcelamento do solo.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o anexo I da Lei 3.234, de 10.11.2008, características geométricas das Vias Urbanas, conforme anexo desta Lei.

Art. 2º O art. 56 da Lei 3.234/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 56. A execução das obras de urbanização será garantida em forma de fiança bancária, espécie ou hipoteca de lotes, avaliado o valor do terreno, segundo técnica pericial, a partir do preço de lotes da mesma região, no momento da aprovação do loteamento, seguidos os requisitos de avaliação constantes na ABNT/ NBR14653.

§ 1º...

§ 2º...

§ 3º...

§ 4º A garantia referida no caput deste artigo não se aplica aos empreendimentos para atender projetos de interesse social oriundos dos Governos Federal, Estadual ou Municipal.”.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se disposições contrárias.


Ponte Nova, 17 de junho de 2010.


João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal


Guilherme Castanheira Magalhães
Secretário Municipal de
Planejamento e Orçamento

(Clique aqui para visualizar o anexo).

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.962 de 17.06.2010.
- Publicada em: 17/6/2010

 

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