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Aprova Loteamento Residencial “Minha Casa, Minha Vida”.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Loteamento Residencial Minha Casa, Minha Vida, situado na localidade denominada DUNDUM, bairro Vila Alvarenga, conforme matrícula n° 528, livro 2 RG, de 18/12/1997, de propriedade de Célia Vieira Martins Brandão e outros, por estar de acordo com a Legislação Municipal.
Parágrafo único. Compete ao empreendedor dotar o loteamento de infraestrutura básica, incluindo arruamento, calçamento, redes de água, esgoto e energia elétrica, bem como respeitar as normas vigentes atinentes ao meio ambiente e de parcelamento, uso, ocupação e zoneamento urbano.
Art. 2º A planta do loteamento devidamente aprovada pela Comissão de Avaliação de Projetos e os memoriais descritivos do loteamento são os constantes dos Anexos desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 25 de junho de 2010.
João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Guilherme Castanheira Magalhães
Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento
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