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Leis Municipais
 
Lei nº 3.454/2010
 
Aprova Loteamento Residencial “Minha Casa, Minha Vida”.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovado o Loteamento Residencial Minha Casa, Minha Vida, situado na localidade denominada DUNDUM, bairro Vila Alvarenga, conforme matrícula n° 528, livro 2 RG, de 18/12/1997, de propriedade de Célia Vieira Martins Brandão e outros, por estar de acordo com a Legislação Municipal.

Parágrafo único. Compete ao empreendedor dotar o loteamento de infraestrutura básica, incluindo arruamento, calçamento, redes de água, esgoto e energia elétrica, bem como respeitar as normas vigentes atinentes ao meio ambiente e de parcelamento, uso, ocupação e zoneamento urbano.

Art. 2º A planta do loteamento devidamente aprovada pela Comissão de Avaliação de Projetos e os memoriais descritivos do loteamento são os constantes dos Anexos desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se disposições contrárias.


Ponte Nova, 25 de junho de 2010.


João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal


Guilherme Castanheira Magalhães
Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento



- Autor(es): Executivo / PL nº 2.966 de 24.06.2010.
- Publicada em: 28/6/2010

 

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