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Leis Municipais
 
Lei nº 3.455/2010
 
Altera o art. 161 da Lei Complementar nº. 3027/2007 que institui o novo código de Posturas do Município.

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Art. 161 da Lei nº. 3027/2007 passa a vigorar a seguinte redação:
“Art. 161 ...

§ 1º É proibida utilização de herbicidas de classes toxicológicas I e II em relação à Saúde Humana e Classe I em relação ao Meio Ambiente, para fins de capina química, pelos serviços competentes da Prefeitura Municipal de Ponte Nova ou por particulares.

§ 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º deste artigo, a utilização de produtos químicos para realização de capinas somente poderá ser realizada no Município após as 20 (vinte) horas e fora do período de florada e sementes, com acompanhamento de profissional devidamente habilitado e com apresentação da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, observadas as regras de vigilância sanitária, nos termos da legislação vigente.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se disposições contrárias.


Ponte Nova, 30 de junho de 2010.


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal


Edson Soares Leite Júnior
Secretário Municipal do Meio Ambiente




- Autor(es): Executivo / PL nº 2.932 de 24.06.2010.
- Publicada em: 6/7/2010

 

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