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Leis Municipais
 
Lei nº 3.457/2010
 
Abre crédito adicional especial no orçamento vigente para atender ao Projeto de Práticas Corporais – atividade física.

A Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 120.556,79 (cento e vinte e um mil, setecentos e quarenta reais) nas seguintes dotações orçamentárias:

Unidade: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
Sub-unidade: 02.07.03 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde -
10 305 0028.2.327 – Promoção da Saúde - Praticas Corporais – Epc.Ag
3.3.90.30 – Material de Consumo........................................ R$ 10.000,00
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física......R$ 10.000,00
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente................. R$ 100.556,79

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo 1º desta Lei, correrão à conta das seguintes fontes:

I - do Excesso de arrecadação dos recursos vinculados ao Projeto de Práticas Corporais – atividade física – Epc. Agrav. repassados à Prefeitura Municipal de Ponte Nova no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme inciso II, do parágrafo 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64,

II – do superávit financeiro dos recursos vinculados ao Projeto de Práticas Corporais – atividade física – Epc. Agrav. apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2009, pelo Secretaria Municipal de Fazenda, no valor de R$ 90.556,79 (noventa mil, quinhentos e cinqüenta e seis reais e setenta e nove centavos) , conforme inciso I do parágrafo lº do art. 43 de Lei nº 4.320/64;

Art. 3º Fica autorizada a inclusão da atividade constante do art. 1º desta Lei no PPA (Plano Plurianual 2010/2013 (Lei Municipal nº 3.388, de 21.12.2009) e na LDO/2010 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal nº 3.307, de 30.06.2009).

Art. 4º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.


Ponte Nova, 30 de junho de 2010


João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal


Secretário Municipal de Fazenda
José Paulo Sant’Ana


Luiz Otavio Lopes Dias
Secretário Municipal de Saúde

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.941 de 17.06.2010.
- Publicada em: 6/7/2010

 

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