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Leis Municipais
 
Lei nº 3.458/2010
 
Autoriza o DMAES – Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento a prorrogar contratos administrativos de Bioquímico e Técnico em Informática.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento autorizado a prorrogar, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, os contratos temporários para as funções de Bioquímico e de Técnico em Informática, autorizados nos termos das Leis Municipais nº 3.394/2009 e 3.319/2009.

Parágrafo único. O diretor do Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento será pessoalmente responsabilizado se, no prazo máximo de 12 (doze) meses, a contar da entrada em vigor desta lei, não realizar e homologar concurso público destinado ao provimento efetivo dos cargos de Bioquímico e Técnico em Informática, devendo os contratos ser rescindidos no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a homologação do concurso.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se disposições contrárias.


Ponte Nova, 30 de junho de 2010


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal


Ricardo Murad Semião
Diretor Geral do DMAES




- Autor(es): Executivo / PL nº 2.964 de 23.06.2010.
- Publicada em: 7/7/2010

 

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