Autoriza o DMAES – Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento a prorrogar contratos administrativos de Bioquímico e Técnico em Informática.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento autorizado a prorrogar, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, os contratos temporários para as funções de Bioquímico e de Técnico em Informática, autorizados nos termos das Leis Municipais nº 3.394/2009 e 3.319/2009.
Parágrafo único. O diretor do Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento será pessoalmente responsabilizado se, no prazo máximo de 12 (doze) meses, a contar da entrada em vigor desta lei, não realizar e homologar concurso público destinado ao provimento efetivo dos cargos de Bioquímico e Técnico em Informática, devendo os contratos ser rescindidos no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a homologação do concurso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.