| |
Dispões sobre a ratificação de Protocolo de Intenções para a participação do Município de Ponte Nova no Consórcio Intermunicipal de Saúde da Micro Região do Vale do Piranga – CISAMAPI/MG e dá outras providencias.
|
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, ratificado o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Micro Região do Vale do Piranga – CISAMAPI/MG subscrito pelo Município de Ponte Nova, conforme cópia anexa do Protocolo de Intenções, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Em cumprimento ao disposto no art. 1º desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a adotar e realizar todas as medidas administrativas necessárias ao ingresso do Município de Ponte Nova como ente consorciado do CISAMAPI/MG
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.
Art. 4º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 1º de julho de 2010
João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Luiz Octávio Lopes Dias
Secretário Municipal de Saúde
|