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Leis Municipais
 
Lei nº 3.460/2010
 
Autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente profissionais para implantação do NASF – Núcleo de Apoio à Saúde da Família.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar através de processo seletivo simplificado, por prazo determinado de 12 meses, renovável por igual período, para o exercício de função pública, 2 (dois) fisioterapeutas, 1 (um) assistente social, 1 (um) psicólogo, 1 (um) farmacêutico e 1 (um) educador físico para atender à implantação do Programa Federal “Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF”.

Parágrafo único. As contratações autorizadas por esta lei serão realizadas mediante processo seletivo específico, exigindo dedicação exclusiva, vedado aproveitamento de processo realizado anteriormente.

Art. 2º A jornada de trabalho semanal a ser cumprida é de 40 (quarenta) horas, com exceção dos fisioterapeutas que é de 20 (vinte) horas.

Art. 3º A remuneração atribuída aos profissionais contratados na forma do art. 1º, observará o disposto na tabela abaixo:

(Clique para visualizar a tabela).

Art. 4º Ficam criadas as funções de Educador Físico (NASF), Fisioterapeuta (NASF), Assistente Social (NASF), Psicólogo (NASF) e Farmacêutico (NASF) no quadro funcional do Poder Executivo, conforme anexo I desta Lei.

Art. 5º O reajuste dos valores mencionados no art. 3º desta Lei será anual e na mesma época e no mesmo índice concedido aos níveis constantes da tabela salarial da carreira comum da Administração Direta Municipal.

Art. 6º As despesas provenientes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com recursos oriundos do Programa Federal NASF – Núcleo de Assistência à Saúde da Família.

Art. 7º Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000, integra a presente lei o demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro no exercício atual e nos dois subseqüentes, nos termos do anexo II.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições contrárias.


Ponte Nova, 1º de julho de 2010 .


João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal


Luiz Otávio Lopes Dias
Secretario Municipal Saúde



LEI N° 3.460/2010
ANEXO I

Cargo: Assistente Social (NASF);

• Número de Vagas: 01 (uma);

• Escolaridade: Graduação em Assistência Social;

• Exigência: registro no respectivo órgão competente;

• Carga Horária Semanal: 40 (quarenta) horas;

• Nível Salarial: 38 + Complemento salarial de R$ 1.075,99;
Atribuições:

• Coordenar os trabalhos de caráter social adstritos às ESF;

• Estimular e acompanhar o desenvolvimento de trabalhos de caráter comunitário em conjunto com as ESF;

• Discutir e refletir permanentemente com as ESF a realidade social e as formas de organização social dos territórios, desenvolvendo estratégias de como lidar com suas adversidades e potencialidades;

• Atender as famílias de forma integral, em conjunto com as ESF, estimulando a reflexão sobre o conhecimento dessas famílias, como espaços de desenvolvimento individual e grupal, sua dinâmica e crises potenciais;

• Identificar no território, junto com as ESF, valores e normas culturais das famílias e da comunidade que possam contribuir para o processo de adoecimento;

• Discutir e realizar visitas domiciliares com as ESF, desenvolvendo técnicas para qualificar essa ação de saúde;

•Possibilitar e compartilhar técnicas que identifiquem oportunidades de geração de renda e desenvolvimento sustentável na comunidade, ou de estratégias que propiciem o exercício da cidadania em sua plenitude, com as ESF e a comunidade;

• Identificar, articular e disponibilizar com as ESF uma rede de proteção social;

• Apoiar e desenvolver técnicas de educação e mobilização em saúde;

• Desenvolver junto com os profissionais das ESF estratégias para identificar e abordar problemas vinculados à violência, ao abuso de álcool e a outras drogas;

• Estimular e acompanhar as ações de Controle Social em conjunto com as ESF;

• Capacitar, orientar e organizar, junto com as ESF, o acompanhamento das famílias do Programa Bolsa Família e outros programas federais e estaduais de distribuição de renda;

• Identificar as necessidades e realizar as ações de Oxigenioterapia, capacitando as ESF no acompanhamento dessa ação de atenção à saúde.


Cargo: Educador Físico (NASF);

• Número de Vagas: 01 (uma);

• Escolaridade: Licenciatura em Educação Física;

• Exigência: Registro no respectivo Órgão Competente;

• Carga Horária Semanal: 40 (quarenta) horas;

• Nível Salarial: Nível Salarial: 38 + Complemento salarial de R$ 1.075,99;
Atribuições:

• Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto á comunidade;

• Veicular informação que visam à prevenção, minimização dos riscos e proteção á vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado;

• Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio de atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais;

• Proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/ Práticas Corporais nutrição e saúde juntamente com as ESF, sob a forma de co-participação acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente;

• Articular ações, de forma integrada ás ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública;

• Contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social;

• Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais;

• Capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde – ACS, para atuarem como facilitador-monitores no desenvolvimento de Atividades Físicas/Práticas Corporais;

• Supervisionar de forma compartilhada, e participativa, as atividades desenvolvidas pelas ESF na comunidade;

• Promover ações ligadas á Atividade Física/Práticas Corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no território;

• Articular parcerias com outros setores da área adstrita, junto com as ESF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais;

• Promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população.


Cargo: Farmacêutico (NASF);


• Número de Vagas: 01 (uma);

• Escolaridade: Graduação em Farmácia;

• Exigência: Registro no respectivo Órgão Competente;

• Carga Horária Semanal: 40 (quarenta) horas;

• Nível Salarial: 38 + Complemento salarial de R$ 1.075,99;
Atribuições:

• Coordenar e executar as atividades de Assistência Farmacêutica no âmbito da Atenção Básica/Saúde da Família;

• Auxiliar os gestores e a equipe de saúde no planejamento das ações e serviços de Assistência Farmacêutica na Atenção Básica/Saúde da Família, assegurando a integralidade e a intersetorialidade das ações de saúde;

• Promover o acesso e o uso racional de medicamentos junto à população e aos profissionais da Atenção Básica/Saúde da Família, por intermédio de ações que disciplinem a prescrição, a dispensação e o uso;

• Assegurar a dispensação adequada dos medicamentos e viabilizar a implementação da Atenção Farmacêutica na Atenção Básica/Saúde da Família;

• Selecionar, programar, distribuir e dispensar medicamentos e insumos, com garantia da qualidade dos produtos e serviços;

• Receber, armazenar e distribuir adequadamente os medicamentos na Atenção Básica/ Saúde da Família;

• Acompanhar e avaliar a utilização de medicamentos e insumos, inclusive os medicamentos fitoterápicos, homeopáticos, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população;

• Subsidiar o gestor, os profissionais de saúde e as ESF com informações relacionadas à morbimortalidade associados aos medicamentos;

• Elaborar, em conformidade com as diretrizes municipais, estaduais e nacionais, e de acordo com o perfil epidemiológico, projetos na área da Atenção/Assistência Farmacêutica a serem desenvolvidos dentro de seu território de responsabilidade;

• Intervir diretamente com os usuários nos casos específicos necessários, em conformidade com a equipe de Atenção Básica/Saúde da Família, visando uma farmacoterapia racional e à obtenção de resultados definidos e mensuráveis, voltados à melhoria da qualidade de vida;

• Estimular, apoiar, propor e garantir a educação permanente de profissionais da Atenção Básica/Saúde da Família envolvidos em atividades de Atenção/Assistência Farmacêutica;

• Treinar e capacitar os recursos humanos da Atenção Básica/Saúde da Família para o cumprimento das atividades referentes à Assistência Farmacêutica.


Cargo: Fisioterapeuta (NASF);


• Número de Vagas: 02 (duas);

• Escolaridade: Graduação em Fisioterapia;

• Exigência: Registro no respectivo Órgão Competente;

• Carga Horária Semanal: 20 (vinte) horas;

• Nível Salarial: 38 + Complemento salarial de R$ 269,00;
Atribuições:

• Realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em termo de reabilitação, na área adstrita às ESF;

• Desenvolver ações de promoção e proteção á saúde em conjunto com as ESF incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidados com o corpo, postura, alimentação com vistas ao autocuidado;

• Desenvolver ações para subsidiar o trabalho das ESF no que diz respeito ao desenvolvimento infantil;

• Desenvolver ações conjuntas com as ESF visando ao acompanhamento das crianças que apresentam risco para alterações no desenvolvimento;

• Realizar ações para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos;

• Acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimento acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade instalada das ESF;

• Desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos;

• Realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos;

• Capacitar, orientar e dar suporte ás ações dos ACS;

• Realizar em conjunto com as ESF, discussões e condutas terapêuticas conjuntas e complementares;

• Desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência;

• Orientar e informar as pessoas com deficiência, cuidadores e ACS sobre manuseio, posicionamento, atividades de vida diária, recursos e tecnologias de atenção para o desenvolvimento funcional frente ás características específicas de cada indivíduo;

• Desenvolver ações de Reabilitação Baseada na Comunidade;

• RBC que pressuponham valorização do potencial da comunidade, concebendo todas as pessoas como agentes do processo de reabilitação e inclusão;

• Acolher, apoiar e orientar as famílias, principalmente no momento do diagnóstico, para o manejo das situações oriundas da deficiência de um dos seus componentes;

• Acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos quando necessário;

• Realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órtese, próteses e atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção á saúde;

• Realizar grupos de mães de crianças com problemas neurológicos: práticas de cuidados com a transferência, postura, estímulos e cuidados para o desenvolvimento da criança e orientações a mãe;

• Realizar grupos de mães de crianças com infecção respiratória aguda (IRA);

• Estimular essencialmente crianças com atraso no desenvolvimento neuro-pscio-motor em creches, centros comunitários, treinamento das mães, acompanhamento domiciliar, diagnóstico precoce de alterações e ou disfunções neuro-fisico-funcionais e encaminhamento para referência;

• Atuar em creches: ergonomia, avaliação postural, orientações posturais, adaptação de ambientes, educação em saúde, cinesioterapia para desenvolvimento psicomotor, estímulo a prática de atividade física;

• Orientar sobre higiene e saúde em geral;

• Realizar grupos de gestantes: orientações posturais, preparação para o parto fisiológico, cuidados, exercícios respiratórios, monitoramento da freqüência cardíaca e pressão arterial, orientações de cuidados com o bebê e amamentação;

• Atuar no climatério: exercícios uroginecológicos na hipoestrogenia, acompanhamento e minimização dos sintomas, orientações a prática de exercícios controlada;

• Realizar grupos de posturas: orientações em empresas, cooperativas, trabalhadores domésticos sobre postura, melhor alinhamento da coluna vertebral, ergonomia, prática de exercícios direcinados, orientação quanto ao uso de equipamento de proteção individual, educação em saúde;

• Realizar grupos de pé em risco (Diabetes e Hanseníase): prevenção de incapacidades, avaliação, monitoramento, adaptação de calçados, orientação de cuidados, hidratação da pele e inspeção de úlceras de pressão, treinamento dos cuidadores, etc.


Cargo: Psicólogo (NASF);

• Número de Vagas: 01 (uma);

• Escolaridade: Graduação em Psicologia;

• Exigência: Registro no respectivo Órgão Competente;

• Carga Horária Semanal: 40 (quarenta) horas;

• Nível Salarial: 38 + Complemento salarial de R$ 1.075,99;
Atribuições:

• Realizar atividades clínicas pertinentes a responsabilidade de cada profissional;

• Apoiar as ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações psiquiátricas, pacientes atendidos nos CAPS, tentativas de suicídio, situações de violência intrafamiliar;

• Discutir com as ESF os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas;

• Criar, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e à melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade;

• Evitar práticas que levem aos procedimentos psiquiátricos e medicamentos à psiquiatrização e à medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana;

• Fomentar ações que visem à difusão de uma cultura de atenção não-manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação em relação à loucura;

• Desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial - conselhos tutelares, associações de bairro, grupos de auto-ajuda etc;

• Priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade;

• Possibilitar a integração dos agentes redutores de danos aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família;

• Ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração.


- Autor(es): Executivo / PL nº 2.943 de 17.06.2010.
- Publicada em: 6/7/2010

 

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